Política e gestão de estágio não obrigatório

O estágio do BES constitui-se em um mecanismo de complementação de conhecimento e aperfeiçoamento de habilidades, além de oportunidade de prática em Engenharia de Software. O convívio com profissionais, obrigações, hierarquias e processos onde o estágio se desenvolve, resulta em oportunidade valiosa para a formação profissional do egresso

O estágio do BES não é de caráter obrigatório, ficando a critério do estudante realizá-lo ou não, desde que o mesmo esteja regularmente matriculado no curso. Ou seja, caracteriza estágio curricular não obrigatório. Adicionalmente, esse estágio deve ser realizado a partir do terceiro período do curso, ou após a conclusão de pelo menos 640 horas da carga horária do curso.

Convém observar que o estágio está restrito às empresas devidamente conveniadas com a UFG ou que se utilizam de agentes de integração conveniados. Adicionalmente, dois outros papéis são obrigatórios no estágio: (a) supervisor (no local do estágio) e (b) orientador (professor do curso).

Durante o estágio, que não pode ultrapassar 24 meses em mesmo local, o estudante deverá apresentar o Termo de Compromisso, o Plano de Estágio, além da frequência e dos relatórios semestrais.

Os documentos citados acima, bem como outros detalhes do estágio, em conformidade com a Lei 11.788/2008, são definidos pelo Regulamento de Estágio de Curso do Bacharelado em Engenharia de Software.

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